Para a lei, fim do amor não pode ser o motivo de uma separação, diz advogada
O que fazer quando o amor termina? “Pedir a separação” pode ser resposta óbvia, mas não para a lei. “Casamento não pode ser desfeito só porque o amor acabou”, explica a advogada Renata Di Pierro. “Aquilo que os uniu não é o que os separa. Infelizmente, nossa lei não cuida da hipótese óbvia de não amar mais”, diz Renata, que nesta segunda-feira respondeu às dúvidas dos internautas no UOL News.
De acordo com a advogada, quando há uma separação em que um dos cônjuges não concorda (litigiosa) a lei obriga o outro a apresentar uma causa. “Às vezes a causa não existe, você tem que criar…” Para ela, o amor não acaba “de graça”: existe um abandono material, emocional ou conduta desonrosa. A grande dificuldade nesses casos é comprovar o que é imaterial.
Quando os dois não dividem mais o mesmo teto (separação de corpos) e não há grandes questões patrimoniais, pensão ou guarda de filhos, a medida mais prática pode ser esperar um ano para entrar com a ação. A partir daí, não há necessidade de apresentar causa. Ou aguardar dois anos, quando é possível entrar com um pedido de divórcio direto.
E as finanças, como ficam quando cada um toma seu rumo? “Cada caso é um caso”, diz a advogada. O que parece ser comum entre os casais é a relutância em discutir questões financeiras antes da união. “Amor é o que move esses dois indivíduos para o enlace, mas não é possível desconsiderar as outras coisas que estão envolvidas e que vão pesar muito na continuidade dessa relação. Quando decidem se casar, as pessoas esquecem que o casamento tem o formato de um contrato e que faz parte das obrigações a assistência mútua”, afirma a advogada.
É namoro ou união estável?
Perante a lei, não é preciso assinar um contrato em frente a um juiz nem morar sob o mesmo teto para ter os direitos de marido ou mulher. Na união estável é preciso apenas que haja uma “convivência duradoura, longa, pública e com intuito de constituir família”.
É namoro ou… união estável? Segundo Renata, não há distinção clara entre os dois tipos de relacionamento. Se a pessoa é apresentada como “mulher” ou “marido” aos amigos, por exemplo, a Justiça pode considerar que se trata de uma união estável. Se a intenção é só namorar, é o caso de pensar duas vezes antes de chamá-la de “patroa”…
Mais informações sobre o direito de família em IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Fonte: Uol