Suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito é constitucional

Nesta quarta-feira, 12, o plenário do STF decidiu que é constitucional a suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. Por unanimidade, os ministros fixaram a seguinte tese:

“É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.”

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Um motorista de ônibus foi condenado por homicídio culposo por atropelar um motociclista, que acabou falecendo. O juízo de 1º grau impôs uma pena de prisão de 2 anos e 8 meses, convertida em multa de 3 salários mínimos e, igualmente, a pena de suspensão da CNH.

Em 2ª grau, no entanto, a pena de suspensão da CNH foi excluída. Segundo o TJ/MG, como se trata de motorista profissional, é desta atividade que o trabalhador obtém a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.

Voto do relator

O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator da matéria. Ao dar provimento ao recurso, o ministro ponderou três pontos. O primeiro deles é que o direito ao trabalho não é absoluto, sentido divergente do TJ/MG.

O segundo ponto, segundo Barroso, é a individualização da pena prevista na CF. Assim, o juiz de 1º grau acertou quando suspendeu a CNH do motorista por tempo determinado levando em conta as particularidades do caso.

E, por último, o ministro avaliou que a sentença impôs uma medida proporcional, já que o motorista fica sem dirigir e não sem trabalhar. Ao sintetizar estes pontos, o ministro propôs a tese:

“É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.”

Todos os ministros votaram no mesmo sentido.

 

Fonte: Migalhas

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