Sem proveito para os filhos, destituição do poder familiar dos pais é negada pelo STJ
Ministros ponderaram que três irmãos adolescentes teriam poucas chances de serem adotados.
Qual o objetivo da destituição do poder familiar, prevista no artigo 1.638 do Código Civil, se esse ato não traz proveito real para as crianças – mas, ao contrário, poderia acabar com as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar?
Esta foi a provocação debatida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o caso de uma família composta por quatro filhos, pai e mãe. Diante do abandono das crianças, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizou, em 2012, ação de destituição do poder familiar em desfavor dos pais.
No voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial 1.627.609/MS, os efeitos da destituição do poder familiar foram levados em consideração. Para ela, nesse caso, a ação não seria benéfica às crianças.
“Qual o objetivo, hoje, da destituição do poder familiar – hipótese no mínimo controversa – se esse fato não redundará em proveito real para os menores, mas ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar? ”, questionou a ministra, durante o julgamento realizado no dia 4/10.
Um dos quatro filhos do casal é maior de idade, tem 19 anos. Todos eles, inclusive, já estão na adolescência: um completará 17 anos em janeiro de 2017, outro fará 15 anos e a mais nova, 13. As possibilidades de adoção nessa faixa etária são remotas, como ressaltou a ministra. Nos autos do processo, tampouco havia informação sobre possível adoção para os filhos.
“Entre um provável abrigamento até a maioridade e a possibilidade de acontecer uma reestruturação familiar, mesmo que mínima, como a ida dos menores para a casa dos pais aos finais de semana, quando o pai estiver presente, entendo que a última opção deva prevalecer”, afirmou.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul havia aceitado a destituição do poder familiar dos genitores. Proibiu ainda a retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana.
Representados pela Defensoria Pública estadual, os pais recorreram ao STJ por meio do recurso especial. Alegaram possível violação aos artigos 19, 23, 39 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O argumento também era de que não ficaram demonstradas as condições necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.
De acordo com a relatora no STJ, embora não fosse possível afastar a conclusão de que sob a tutela dos pais as crianças viviam em más condições de alimentação, educação e higiene, é inegável o forte vínculo afetivo entre todos eles. A Defensoria Pública, segundo menciona a ministra, destacou as reiteradas tentativas do casal de restabelecer um convívio minimamente aceitável com os filhos.
Para a ministra, essas tentativas ficaram prejudicadas pela frágil condição psicológica da mãe. “Vindo daí o posicionamento do magistrado de piso no julgamento da ação, a proibir a retirada dos filhos, pelos pais, aos finais de semana, e somente permitir visitações sob supervisão. ”
Ao dar provimento ao Recurso Especial, Andrighi determinou que enquanto forem realizadas novas tentativas de retomada do convívio familiar, os jovens devem ser mantidos em abrigo – com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana.
O entendimento da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Leia mais em JOTA.