Contencioso Cível e Administrativo
O escritório Di Pierro tem tradição em atuação contenciosa, tendo sido este o nascedouro de suas atividades há mais de trinta nos.
Espírito combativo, estratégico e extrema fidelidade aos interesses de nossos clientes são os nortes de nosso trabalho, seja na prevenção quanto na solução de conflitos, perante o Poder Judiciário, Tribunais Arbitrais ou através de mediações
Basicamente todas as ações que objetivem a defesa ou persecução de direitos, na esfera judicial, nas áreas de Direito Comercial, Civil, de Família e Sucessões, Direito das Obrigações, Imobiliário, Trabalhista, estão contidas em nosso espectro de atuação contenciosa.
Atuando em todo o território nacional, por seus próprios profissionais ou através da supervisão direta e trabalho conjunto com advogados correspondentes em outros Estados do Brasil, o escritório coleciona alto índice de sucesso nas demandas que patrocina perante todos os juízos e tribunais da Justiça Estadual e Federal e órgãos administrativos em âmbito nacional, realizando, inclusive, diligências legais (due diligence).
A título meramente ilustrativo, mas não exaustivo, patrocinamos ações relacionadas a negócios imobiliários, recuperação de crédito, convênios médicos, ações de natureza indenizatória e responsabilidade civil, possessórias, ordinárias ou e caráter acautelatório em geral.
Além da esfera judicial, igualmente promovemos a defesa ou representação de nossos clientes em processos disciplinares nos diversos órgãos de classe (CREA, OAB, CRM, CRECI, etc).
O escritório Di Pierro patrocina também demandas que envolvam tributos Estaduais e Municipais, especialmente ICMS.
A ampla gama de disputas que envolvem os mais diversos direitos, está contida em nosso rol de capacitações, tais como:
- Responsabilidade civil e ações indenizatórias;
- Cobrança de créditos e cumprimentos de sentenças, inclusive arbitrais;
- Impugnações, defesas e recursos administrativos perante órgãos públicos e agências governamentais, com relação a penalidades administrativas ou infrações contratuais;
- Ações anulatórias de atos administrativos;
- Ações visando o reequilíbrio econômico-financeiro e a prorrogação de contratos administrativos;
- Homologação e cumprimento de sentenças estrangeiras;
- Defesas em ações civis públicas relacionadas com posturas administrativas e direito consumerista;
- Direito portuário e disputas com o Poder Concedente;
- Direito concorrencial e decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
- Disputas judiciais relativas à propriedade intelectual;